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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42874, de 20 de fevereiro de 1998

Nº 42874/1998

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e com fundamento no artigo 11 do Decreto n.° 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, instituído pelo artigo 19 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, ficam identificadas em consonância com o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992, as unidades do Hospital Interlagos constantes do Anexo deste decreto.
Art. 2.
- A concessão da gratificação de que trata o artigo anterior aos servidores em exercício nas unidades identificadas por este decreto far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1998

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Sebastião Soares de Farias

Secretário-Chefe Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de fevereiro de 1998.

Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH

HOSPITAL INTERLAGOS

UNIDADES/ÁREAS IDENTIFICADAS

- Equipe Médica de Neonatologia do Serviço Médico

- Equipe Médica de Anestesiologia do Serviço Médico

- Equipe Médica de Tocoginecologia do Serviço Médico

- Equipe Médica de UTI de Neonatologia do Serviço Médico

- Equipe Médica Diurno II de Neonatologia do Serviço Médico

- Equipe Médica Noturno I de Neonatologia do Serviço Médico

- Equipe Médica Noturno II de Neonatologia do Serviço Médico

- Equipe Médica Diurno III de Tocoginecologia do Serviço Médico

- Equipe Médica Diurno IV de Tocoginecologia do Serviço Médico

- Equipe Médica Noturno III de Tocoginecologia do Serviço Médico

- Equipe Médica Diurno V de Anestesiologia do Serviço Médico

- Equipe Técnica de Enfermagem de Neonatologia do Serviço de Enfermagem

- Equipe Técnica de Enfermagem de Tocoginecologia do Serviço de Enfermagem

- Equipe Técnica de Enfermagem do Centro Cirúrgico e Obstétrico e de Central de Esterilização de Materiais do Serviço de Enfermagem

- Equipe Técnica de Enfermagem de Admissão de Parturientes do Serviço de Enfermagem

- Equipe Técnica de Enfermagem I Diurno de Nenonatologia do Serviço de Enfermagem

- Equipe Técnica de Enfermagem II Noturno Par de Enfermagem de Admissão de Parturientes do Serviço de Enfermagem

- Equipe Técnica de Enfermagem III Noturno impar de Enfermagem de Admissão de Parturientes do Serviço de Enfermagem

- Seção de Diagnóstico por Imagem e Métodos Gráficos do Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico.

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