São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43958, de 20 de abril de 1999
Nº 43958/1999
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - A Comissão de que trata o artigo anterior tem a seguinte composição:
Artigo 5.º - Entre suas atribuições, a Comissão deverá:
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Anibal Peres de Pontes, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça, Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce, Secretário de Energia
Marcos Arbaitman, Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro, Secretário da Habitação
Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Ricardo Alvarenga Tripoli, Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Marco Vinício Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo, Marques Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico, Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli, Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de abril de 1999.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.