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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43899, de 18 de março de 1999

Nº 43899/1999

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do artigo 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,

Decreta:

Art. 1.
- Fica homologada a declaração, por 30 (trinta) dias, da Situação de Emergência, em áreas da Zona Urbana e Rural do Município de Presidente Venceslau, objeto do Decreto Municipal nº 4718, de 18 de janeiro de 1999.
Art. 2.
- Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1999.

MÁRIO COVAS

Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de março de 1999.

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