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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43828, de 2 de fevereiro de 1999

Nº 43828/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Secretaria de Esportes e Turismo autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios Paulistas que venham a constar de relações aprovadas por Despacho Governamental, devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, com a finalidade de auxiliá-los na realização de eventos de natureza esportiva.
Art. 2.
- A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender manifestação da Consultoria Jurídica que serve à Pasta e a observância do disposto nos artigos 5.º, incisos II a V, e 8.º do Decreto n.º 40.722, de 20 de março de 1996, cabendo, ainda, após a assinatura do instrumento respectivo, a adoção do procedimento estipulado no artigo 11 do referido regulamento.
Art. 3.
- O instrumento padrão das avenças deverá obedecer ao modelo do Anexo I deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1999.

MÁRIO COVAS

Marcos Arbaitman, Secretário de Esportes e Turismo

Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de fevereiro de 1999.

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, E O MUNICÍPIO DE , TENDO POR OBJETO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE AUXÍLIO NA REALIZAÇÃO DO EVENTO ESPORTIVO INTITULADO

Aos dias do mês de de 199 (hum mil, novecentos e noventa e ), na sede da Secretaria de Esportes e Turismo, situada na Praça Antonio Prado, n.º 9 - 4.º andar, nesta Capital, doravante denominada apenas SECRETARIA, a qual neste ato é representada pelo seu Titular, R.G. devidamente autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto n.º 43.828, de 2 de fevereiro de 1999, e o Município de ,doravante denominado apenas PREFEITURA, a qual neste ato é representada pelo seu Prefeito, Senhor , R.G. , CPF n.º , os quais, na presença das testemunhas que este também subscrevem, têm entre si, justo e compromissado, o quanto segue:

O presente convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros para cobertura parcial das despesas inerentes à realização do , a ser realizado no período demonstrado no Plano de Trabalho encartado às fls. do Processo SET n.º , que faz parte integrante do presente.

O valor do presente convênio é de R$ ( ), cabendo ao Estado o repasse da quantia de R$ ( ), em ( ) parcelas, a ser empregada conforme plano de aplicação constante dos autos, e o restante, no valor de R$ ( ) de responsabilidade da PREFEITURA.

A PREFEITURA compromete-se a aplicar a referida verba, única e exclusivamente, para os fins aludidos no presente convênio, obedecendo, para tanto, a legislação pertinente à devida prestação de contas.

§ 1ºº - A prestação de contas a que se refere esta Cláusula será encaminhada pela PREFEITURA a SECRETARIA no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o encerramento do evento, para encarte nos autos do processo correspondente e exame por parte de sua Comissão de Controle Interno.
§ 2º° - No caso de não utilização total ou parcial dos recursos recebidos, fica a PREFEITURA obrigada a restituir o valor remanescente, devidamente corrigido com base nos índices de remuneração das cadernetas de poupança, desde a data do crédito até a do recolhimento, devendo encaminhar, imediatamente, a guia respectiva à SECRETARIA.
§ 3º° - A SECRETARIA informará a PREFEITURA sobre eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data dessa comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior, no caso de recolhimento de valores utilizados indevidamente.

A PREFEITURA obriga-se expressamente a observar o disposto nos §

§ 4º°, 5.° e 6.°, do artigo 116 da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no tocante às aplicações financeiras dos recursos recebidos, no caso de sua não imediata utilização, e à devolução de saldos financeiros remanescentes, na hipótese de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do ajuste.

Integram este termo as Instruções Genéricas para Despesas e para Prestação de Contas editadas pela SECRETARIA.

O presente convênio tem o prazo de vigência de ( ) dias, contados da data de sua assinatura.

Parágrafo único- Eventuais prorrogações de prazo dependerão de formalização de aditamentos, previamente aprovados pelo Secretário de Esportes e Turismo.

O presente convênio poderá:

Iser denunciado, mediante notificação prévia, por consenso dos participes ou desinteresse unilateral de qualquer deles, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
IIser rescindido por qualquer dos partícipes por infração legal das obrigações assumidas.

- A rescisão não desobriga a PREFEITURA da prestação de contas e devolução das quantias recebidas, quando for o caso.

Os recursos orçamentários decorrentes das obrigações assumidas neste convênio correrão à conta do , onerando o elemento econômico - Funcional-Programática - Ação - da dotação orçamentária do corrente exercício.

Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados, de acordo com o plano de trabalho, de fls. , que faz parte integrante do presente termo de convênio, em ( ) parcelas, através de depósito bancário na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., na conta corrente indicada pela PREFEITURA.

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, ficando vedada a utilização de nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do

§ 1ºº do artigo 37 da Constituição Federal.

O Foro para dirimir qualquer questão originada deste convênio é o da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Aplicam-se à presente avença, no que couber, as disposições de Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e as normas estaduais pertinentes, em especial da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989.

E assim, por estarem de acordo, assinam o presente Termo, em 3 (três) vias de igual teor na presença das testemunhas que também o subscrevem.

SECRETÁRIO DE ESTADO

PREFEITO MUNICIPAL DE

Testemunhas:

Nome: Nome:

R.G.: R.G.:

CIC: CIC:

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