São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43828, de 2 de fevereiro de 1999
Nº 43828/1999
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1999.
MÁRIO COVAS
Marcos Arbaitman, Secretário de Esportes e Turismo
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de fevereiro de 1999.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, E O MUNICÍPIO DE , TENDO POR OBJETO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE AUXÍLIO NA REALIZAÇÃO DO EVENTO ESPORTIVO INTITULADO
Aos dias do mês de de 199 (hum mil, novecentos e noventa e ), na sede da Secretaria de Esportes e Turismo, situada na Praça Antonio Prado, n.º 9 - 4.º andar, nesta Capital, doravante denominada apenas SECRETARIA, a qual neste ato é representada pelo seu Titular, R.G. devidamente autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto n.º 43.828, de 2 de fevereiro de 1999, e o Município de ,doravante denominado apenas PREFEITURA, a qual neste ato é representada pelo seu Prefeito, Senhor , R.G. , CPF n.º , os quais, na presença das testemunhas que este também subscrevem, têm entre si, justo e compromissado, o quanto segue:
O presente convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros para cobertura parcial das despesas inerentes à realização do , a ser realizado no período demonstrado no Plano de Trabalho encartado às fls. do Processo SET n.º , que faz parte integrante do presente.
O valor do presente convênio é de R$ ( ), cabendo ao Estado o repasse da quantia de R$ ( ), em ( ) parcelas, a ser empregada conforme plano de aplicação constante dos autos, e o restante, no valor de R$ ( ) de responsabilidade da PREFEITURA.
A PREFEITURA compromete-se a aplicar a referida verba, única e exclusivamente, para os fins aludidos no presente convênio, obedecendo, para tanto, a legislação pertinente à devida prestação de contas.
A PREFEITURA obriga-se expressamente a observar o disposto nos §
Integram este termo as Instruções Genéricas para Despesas e para Prestação de Contas editadas pela SECRETARIA.
O presente convênio tem o prazo de vigência de ( ) dias, contados da data de sua assinatura.
O presente convênio poderá:
- A rescisão não desobriga a PREFEITURA da prestação de contas e devolução das quantias recebidas, quando for o caso.
Os recursos orçamentários decorrentes das obrigações assumidas neste convênio correrão à conta do , onerando o elemento econômico - Funcional-Programática - Ação - da dotação orçamentária do corrente exercício.
Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados, de acordo com o plano de trabalho, de fls. , que faz parte integrante do presente termo de convênio, em ( ) parcelas, através de depósito bancário na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., na conta corrente indicada pela PREFEITURA.
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, ficando vedada a utilização de nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do
O Foro para dirimir qualquer questão originada deste convênio é o da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Aplicam-se à presente avença, no que couber, as disposições de Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e as normas estaduais pertinentes, em especial da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989.
E assim, por estarem de acordo, assinam o presente Termo, em 3 (três) vias de igual teor na presença das testemunhas que também o subscrevem.
SECRETÁRIO DE ESTADO
PREFEITO MUNICIPAL DE
Testemunhas:
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CIC: CIC:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.