São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43801, de 14 de setembro de 1964
Nº 43801/1964
DECRETO N. 43.801, DE 14 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à função que especifica, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favoravel n.º 261-63, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto