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Decreto Estadual de São Paulo nº 43752, de 30 de dezembro de 1998

Nº 43752/1998

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Casa Civil

DECRETO N. 43.752, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 350.879,00 (Trezentos e cinquenta mil e oitocentos e setenta e nove reais); sendo R$ 297.855,00 (Duzentos e noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e R$ 53.024,00 (Cinquenta e três mil e vinte e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1ºº, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 42.779, de 31 de Dezembro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1998

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento

Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de dezembro de 1998.

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