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Decreto Estadual de São Paulo nº 43738, de 1 de setembro de 1964

Nº 43738/1964

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DECRETO N. 43.738, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre o provimento da chefia da Secção de Relações Públicas, da Diretoria Geral, do Departamento de Águas e Esgotos, e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 30 e 45 da Lei n.2.627, de 20 de Janeiro de 1954,

Decreta:

Artigo 1.º - A Secção de Relações Públicas, da Diretoria Geral, do Departamento de Águas e Esgotos, a que se refere a alinea "c" do item I, do artigo 10, da Lei n. 2 627, de 20 de Janeiro de 1954, será chefiada por advogado.

Parágrafo único - Aplica-se ao cargo de Chefe de Secção Administrativa referência "50", da Tabela II, da Parte Permanente do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos, criado por fôrça da vacância ocorrida com o falecimento do Eng. Ernani Bergamo, o disposto no artigo 6.º, item I, do Decreto n. 41.640 de 13 de fevereiro de 1963, ficando incluído na exceção prevista no § 4º do artigo 113, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 34.640, de 30 de janeiro de 1959 (acrescentado pelo artigo 3.º do Decreto n. 38.631, de 22 de junho de 1961).

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1 de setembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Pelerson Soares Penido

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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