São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43732, de 1 de setembro de 1964
Nº 43732/1964
DECRETO N. 43.732, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre lotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto