Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43732, de 1 de setembro de 1964

Nº 43732/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 43.732, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre lotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na comarca de Guariba (1.a entrância 1 (um) cargo de Oficial de Justiça, referência "36", do QJ-PP, criado pelo artigo l.° item .IV, da Lei n. 6.865, de 13 de agôsto de 1962.
Art. 2.
- O cargo de que trata o presente decreto será provido por concurso, nos têrmos do que dispõe o artigo 8.°, da Lei n. 593, de 31 de dezembro de 1949.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1 de setembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1 de setembro de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo