São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43704, de 17 de dezembro de 1998
Nº 43704/1998
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 79 e 92, da Lei n.º 437, de 24 de setembro de 1974,
Decreta:
instituição mencionada neste artigo e lastreadas em títulos públicos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 32.995, de 18 de fevereiro de 1991, e disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Fernando LeÇa
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 17 de dezembro de 1998.