São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43701, de 25 de agosto de 1964
Nº 43701/1964
DECRETO N. 43.701, DE 25 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre lotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F. Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 do agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto