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Decreto Estadual de São Paulo nº 43677, de 8 de dezembro de 1998

Nº 43677/1998

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Casa Civil

DECRETO N. 43.677, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação Oncocentro de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação Oncocentro de São Paulo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1ºº, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 42.779, de 31 de Dezembro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1998

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento

Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de dezembro de 1998.

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