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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43676, de 8 de dezembro de 1998

Nº 43676/1998

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Casa Civil

DECRETO N. 43.676, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998

Dispe sobre abertura de crdito suplementar ao Oramento da Seguridade Social na Secretaria da Sade, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

MRIO COVAS, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crdito de R$ 2.534.968,00 (Dois milhes, quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais), suplementar ao oramento da Secretaria da Sade, observando-se as classificaes Institucional, Econmica e Funcional-Programtica, conforme a Tabela 1 em anexo.
Art. 2.
- O crdito aberto pelo artigo anterior ser coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964, de conformidade com a legislao discriminada na Tabela 3 em anexo.
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5., do Decreto n. 42.779, de 31 de Dezembro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1998

MRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretrio da Fazenda

Andr Franco Montoro Filho

Secretrio de Economia e Planejamento

Fernando Lea

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretrio do Governo e Gesto Estratgica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gesto Estratgica, aos 8 de dezembro de 1998.

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