São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43671, de 3 de dezembro de 1998
Nº 43671/1998
Casa Civil
DECRETO N. 43.671, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social nos Diversos Órgãos da Administração
Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 96.513.213,00 (noventa e seis milhões, quinhentos e treze mil, duzentos e treze reais), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de dezembro de 1998.