São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43669, de 3 de dezembro de 1998
Nº 43669/1998
Casa Civil
DECRETO N. 43.669, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1998
Transfere os cargos e a função-atividade que especifica e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, á vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 4.º a 16 de agosto de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
José Luiz Ricca
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 3 de dezembro de 1998.