São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43668, de 19 de agosto de 1964
Nº 43668/1964
DECRETO N. 43.668, DE 19 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n.° 7.854, de 21 de março de 1963, ao Deparmento de Águas e Energia Elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto