São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43651, de 26 de novembro de 1998
Nº 43651/1998
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 22.717, de 21 de setembro de 1984, com a redação dada pelo Decreto n.º 28.348, de 22 de abril de 1988, acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1998
MÁRIO COVAS
Edson Luiz Vismona
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 26 de novembro de 1998.