São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43640, de 12 de agosto de 1964
Nº 43640/1964
DECRETO N. 43.640, DE 12 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre os cursos de alfabetização mantidos pela Instituição Diocesana de Ação Rural da Diocese de São João da Boa Vista
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.