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Decreto Estadual de São Paulo nº 43630, de 17 de novembro de 1998

Nº 43630/1998

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O
§ 1º do artigo 16 do Decreto n.º 42.965, de 27 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

§ 1ºº - Os docentes a que se refere este artigo serão admitidos sob o regime jurídico instituído pela Lei n.º 500, de 13 de novembro de 1974.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1998

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de novembro de 1998.

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