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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43607, de 5 de novembro de 1998

Nº 43607/1998

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do Procurador Geral do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam revogados os Decretos n.º 27.876, de 4 de dezembro de 1987 e n.º 27.874, de 4 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto n.º 28.430, de 27 de maio de 1988, que destinaram imóveis rurais que especificam, do 1.º (primeiro) Perímetro de Iguape, situado no Município e Comarca de Iguape, na região denominada "Momuna", respectivamente para fins de utilização no Programa de Regularização do Domínio das Terras Devolutas do Vale do Ribeira e à aplicação do disposto na Lei n.º 4.957, de 30 de dezembro de 1985.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em vigor do Decreto n.º 27.351, de 5 de fevereiro de 1957.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1998

GERALDO ALCKMIN FILHO

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de novembro de 1998.

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