São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28430, de 27 de maio de 1988
Nº 28430/1988
DECRETO N. 28.430, DE 27 DE MAIO DE 1988
Altera a redação do "caput" do artigo 2.º do Decreto n.º 27.874, de 4 de dezembro de 1987
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. º - Passa a ser a seguinte a redação do "caput" do artigo 2.º do Decreto n.º 27.874, de 4 de dezembro de 1987:
"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Ary Kara José, Secretário de Assuntos Fundiários
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.