São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43537, de 10 de julho de 1964
Nº 43537/1964
DECRETO N. 43.537, DE 10 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao Assistente da Cadeira de Literatura Brasileira, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, Lic. José Carlos Garbuglio
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 11-63, favorável, da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto
DECRETO N. 43.537, DE 10 DE JULHO DE 1964
Retificação
Na ementa do Decreto, onde se lê:
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao Assistente da Cadeira de Literatura Brasileira, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, Lic. José Carlos Garbuglio.
Leia-se:
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao Professor da Cadeira de Literatura Brasileira, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, Lic. José Carlos Garbuglio.
No
Artigo 1.°, do mesmo Decreto, onde se lê:
... desempenhada pelo Lic. José Carlos Garbuglio, Assistente da Cadeira de Literatura Brasileira.
Leia-se:
... desempenhada pelo Lic. José Carlos Garbuglio, Professor da Cadeira de Literatura Brasileira.