São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43534, de 10 de julho de 1964
Nº 43534/1964
DECRETO N. 43.534, DE 10 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à Cadeira que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n.º 425-62, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto