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Decreto Estadual de São Paulo nº 43489, de 26 de junho de 1964

Nº 43489/1964

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DECRETO N. 43.489, DE 26 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao Assistente da Cadeira de Língua Portuguêsa, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, Lic. João de Almeida

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. .. 11-63, favorável, da C. P. R. T. I.

Decreta:

Art. 1.
- O Regime de Tempo Integral a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, modificada pela Lei n. 7.083, de 26 de setembro de 1962, passa a aplicarse a função docente, na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Assis, desempenhada pelo Lic. João de Almeida, Assistente da Cadeira de Lingua Portuguêsa.
Art. 2.
- O referido Professor fica sujeito ao RTI a título precário e em estágio de experimentação.
Art. 3.
- As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente da Faculdade.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1964.

Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto

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