Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43456, de 18 de junho de 1964

Nº 43456/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 43.456, DE 18 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre a transferência de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto no artigo 2.º da Lei n.º 7.493, de 27 de novembro de 1962.

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos para a Tabela V da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Agricultura os cargos constantes da relação anexa, que faz parte integrante dêste decreto.
Art. 2.
- Os títulos de nomeação dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo anterior, serão apostilados pelo Secretário de Estado, e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sue publicação, retroagindo seus efeitos a data da vigência da citada lei n.º 7.493, de 27 de novembro de 1962.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de junho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Fernando Penteado Cardoso

Publicado na Diretória Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1964.

Miguel Sansípolo. Diretor Geral - Substituto

N.º de ordem - Denominação do cargo - Parte e Tabela - Referênecia - Nome do ocupante do cargo

DECRETO N. 43.456, DE 18 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre relotação de cargos

Na Relação a que se refere o Decreto, onde se lê:

161 - Engenheiro Agrônomo Regional - QSA-PP-III - 53 - José Maria Fagotto.

Leia-se:

161 - Engenheiro Agrônomo Regional - QSA-PP-III - 53 - José Maria Fagotto.

Onde se lê:

197 - Engenheiro Agrônomo Regional - QSA-PP-III - 53 - Walter Dias Brom.

Leia-se:

197 - Engenheiro Agrônomo Regional - QSA-PP-III - 53 - Walter Dias Brum.

Onde se lê:

205 - Escriturário Assistente de Administração - QSA-PP-III - 44 - Maria Cecília Silveirpa Bueno.

Leia-se:

205 - Escriturário Assistente de Administração - QSA-PP-III - 44 - Maria Cecília Silveira Bueno.

No mesmo Decreto, onde consta:

251 - Fiscal - QSA-FP-IH - 19 - José Xaxaier Trujillo

Leia-se:

251 - Fiscal - QSA-PP-III - 19 - José Xavier Trujillo

Onde se lê:

289 - Técnico de Cooperativismo - QSA-PP-III - 53 - Willy Barbleta.

Leia-se:

289 - Técnico de Cooperativismo - QSA-PP-III - 53 - Willy Barleta.

Onde consta:

298 - Técnico de Laboratório - QSA-PP-III - 28 - Dehiza Aparecida Palazzo.

Leia-se:

298 - Técnico de Laboratório - QSA-PP-III - 28 - Deniza Aparecida Palazzo.

No mesmo Decreto, onde se lê:

288 - Técnico de Cooperativismo - QSA-PP-III - 53 - Waldirio Bulcarelli

Leia-se:

288 - Técnico de Cooperativismo - QSA-PP-III - 53 - Waldirio Bulgarelli.

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo