São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47456, de 29 de dezembro de 1966
Nº 47456/1966
DECRETO. N. 47.456, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre exclusão de funcionários dos efeitos do Decreto n. 41.628, de 4-2-63
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o atraso ocorrido em alguns cassos, na expedição das relações nominais dos funcionários beneficiados pelas disposições da Lei n.° 7.493, de 27-11-62, gerou errônea interpretação do Decreto n.° 41.628, de 4-2-63;
Considerando que na Secretaria da Agricultura, a relação acima referida foi dada a publicidade com o Decreto n.° 43.456, de 18-6-64, portanto, após a edição do decreto antes referido, que determinou a dispensa de funcionários;
Considerando que a sra. Lisete Dias Teixeira Mendes, Desenhista. referência "28", do Instituto Agronômico, estava amparada pelas disposições da Lei n.° 7.493, já citada, que determinou a transferência para a Tabela V, dos funcionários até então nomeados em caráter interino;
Considerando, enfim, que aquela funcionária reassumiu o exercício do seu cargo após a publicação do decreto complementar a Lei n.° 7.493, de 27-11-62 e que o periodo, a seguir, em que prestou serviços deve ser considerado como exercício de fato, eonforme parecer ns. 32-65-DP. e 31-65-CJ., emitidos a respeito, pelo DEA - Departamento Estadual de Administração,
Decreta:
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Julio Seabra Inglez de Souza
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto