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Decreto Estadual de São Paulo nº 47880, de 4 de abril de 1967

Nº 47880/1967

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DECRETO N. 47.880, DE 4 DE ABRIL DE 1967

Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 43.456, de 18 de junho de 1964

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1.° do Decreto n. 43.456, de 18 de junho de 1964:

"

Art. 1.
- Ficam transferidos para a Tabela V da Parte Permanente do QE. t do QSA. da Secretaria da Agricultura, os cargos constantes da relação anexa, que fazem parte integrante dêste decreto".

Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência da citada Lei n. 7.493, de 27 de novembro de 1962.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Herbert Victor Levy

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1967.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

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