São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43446, de 17 de junho de 1964
Nº 43446/1964
DECRETO N. 43.446, DE 17 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de área de terra, situada no município de Registro, comarca do mesmo nome, necessária à passagem das linhas de alta tensão do Departamento de Águas e Energia Elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e, nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 900 m2 (novecentos metros quadrados), que consta pertencer a Leontina França, situado no município de Registro, comarca do mesmo nome, necessário à passagem das linhas de alta tensão, do Departamento de Águas e Energia Elétrica, com as seguintes confrontações:
É constituido pelos lotes de ns. 158, 159 e 160, da Vila São Francisco, Situata no perímetro suburbano, da cidade de Registro, confrontando, pela frente, com a rua Projetada n. 5, de um lado, com o lote n. 157; de outro lado, com o lote n. 161 e, nos fundos com os lotes de ns. 123, 124 e 125, tudo conforme a planta geral da referida vila.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto.