São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43424, de 15 de junho de 1964
Nº 43424/1964
DECRETO N. 43.424, DE 15 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Pesquisas Tecnológicas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
a) - Cr$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) com os recursos provenientes da suplementação feita a verba n. 344 - código 8.57.4 - item 493-1, pelo Decreto n. 34.314, de 13 de maio de 1964, nos têrmos do disposto no artigo 14 da Lei n. 8.069, de 22 de Janeiro de 1964.
b) - Cr$ 61.712.400,00 (sessenta e um milhões, setecentos e doze mil e quatrocentos cruzeiros), com o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto