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Decreto Estadual de São Paulo nº 42915, de 31 de dezembro de 1963

Nº 42915/1963

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DECRETO N. 42.915, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Aprova o oramento do Instituto de Pesquisas Tecnolgicas, para o exerccio de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atnbuies legais.

Decreta:

Art. 1.
- Ficam aprovadas para o exerccio financeiro de 1964, respectivamente, as seguintes receita e despesa para o Instituto de Pesquisas Tecnolgicas, nos trmos do pargrafo 4. do artigo 1. do Decreto n. 8.499, de 20 de agsto de 1937:
Art. 2.
- A Receita e a Despesa do que trata o artigo anterior obedecero a discnminao constante das Tabelas Explicativas anexas esse Decreto, as quais vo subscritas pelo Superintendente do referido Instituto. to
Art. 3.
- ste decreto entra em vigor em 1. de janeiro de 196
Art. 4.
- Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Jos Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos do Govrno, aos 31 de dezembro de 1963.

Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.

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