São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43368, de 1 de junho de 1964
Nº 43368/1964
DECRETO N. 43.368, DE 1 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao Professor da Cadeira de História da Civilização Brasileira, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, Doutor José Ferreira Carrato
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer no 11|63, favorável, da C.P.R.T.I.
Decreta :
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.º de Junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.