São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43367, de 1 de junho de 1964
Nº 43367/1964
DECRETO N. 43.367, DE 1 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao Professor da Cadeira de Literatura Brasileira, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, Doutor Rolando Morel Pinto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 11-63, favorável da C. P. R.T.I.,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 1.° de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo Diretor Geral - Substituto