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Decreto Estadual de São Paulo nº 43364, de 1 de junho de 1964

Nº 43364/1964

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DECRETO N. 43.364, DE 1 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao Professor da Cadeira de Língua e Literatura Francesa, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, Dr. Vitor de Almeida Ramos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 11-63, favorável, da C.P.R.T.I.,

Decreta:

Art. 1.
- O Regime de Tempo Integral a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, modificada pela Lei n. 7.083, de 26 de setembro de 1962, passa a aplicar-se á função docente, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, desempenhada pelo Dr. Vitor de Almeida Ramos, regente da Cadeira de Língua e Literatura Francesa.
Art. 2.
- O referido Professor fica sujeito ao RTI a título precário e em estágio de experimentação.
Art. 3.
- As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente da Faculdade.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.° de junho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.

Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto

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