São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43362, de 1 de junho de 1964
Nº 43362/1964
DECRETO N. 43.362, DE 1 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao Professor da Cadeira de Língua e Literatura lnglêsa, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, Lic. Stanley Robinson de Cerqueira
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 11-63, favorável, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.º de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto