São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43361, de 1 de junho de 1964
Nº 43361/1964
DECRETO N. 43.361, DE 1 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao Professor da Cadeira de Língua e Literatura Italiana, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, Doutor Antônio Lázaro de Almeida Prado
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 11/63, favorável, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto