São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43342, de 22 de julho de 1998
Nº 43342/1998
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o diagnóstico preliminar e as propostas apresentadas pelo Grupo de Trabalho criado pelo Decreto n.º 37.080, de 21 de julho de 1993;
Considerando a necessidade de redefinição das divisas do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga;
Considerando a necessidade do estudo de formas alternativas de viabilização dos recursos indispensáveis para as ações de recuperação, preservação, manutenção e vigilância do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga através da utilização do seu potencial cultural, de lazer, e, sobretudo, na manutenção e conservação dos recursos hídricos e biodiversidade, de acordo com a política estadual dos recursos hídricos; e
Considerando a maior eficácia de atuação dos órgãos e entidades públicos e privados sediados no Parque Estadual das Fontes do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 2.º - O Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga será integrado pelos seguintes membros:
1.1 (um) representante da Prefeitura Municipal de Diadema;
2.1 (um) representante da Prefeitura Municipal de São Paulo;
3.1 (um) representante da sociedade civil, a ser escolhido dentre as entidades de defesa do meio ambiente que não tenham fins lucrativos, com atuação na região.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Stela Goldenstein
Secretária do Meio Ambiente
Fernando Lega
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de julho de 1998.
Retificação do D.O. de 23-7-98
No artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2.º - O Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga será integrado pelos seguintes membros:
1.1 (um) representante da Prefeitura Municipal de Diadema;
2.1 (um) representante da Prefeitura Municipal de São Paulo;
3.1 (um) representante da sociedade civil, a ser escolhido dentre as entidades de defesa do meio ambiente que não tenham fins lucrativos, com atuação na região.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.