São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43323, de 18 de maio de 1964
Nº 43323/1964
DECRETO N. 43.323, DE 18 DE MAIO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de gleba de terra situada no município de Paraibuna, necessária à instalação do canteiro de obras da barragem do Rio Paraibuna
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto