São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43254, de 30 de abril de 1964
Nº 43254/1964
DECRETO N. 43.254, DE 30 DE ABRIL DE 1964
Revoga o Decreto n. 43.056, de 13 de fevereiro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.