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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43225, de 24 de junho de 1998

Nº 43225/1998

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Art. 130.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Museu da Casa Brasileira, unidade da estrutura básica da Secretaria da Cultura, está instalado e ocupa imóvel da Fundação Padre Anchieta Centro Paulista de Rádio e TV Educativas; e

Considerando que os móveis pertencentes a família Crespi Prado fazem parte do acervo do referido Museu,

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 130.
- O Conselho Diretor do Museu da Casa Brasileira, órgão com função deliberativa, e composto de 11 (onze) membros, inclusive seu Presidente.
§ 1ºº - O Diretor do Museu da Casa Brasileira é o Presidente nato do Conselho Diretor.
§ 2ºº - Do Conselho Diretor farão parte, obrigatoriamente, 1 (um) museólogo, 1 (um) sociólogo, 1 (um) historiador, 1 (um) especialista em antiguidades brasileiras e 2 (dois) membros da Fundação Crespi Prado, indicados por aquela Fundação e aprovados pelo Secretário da Cultura."

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 22.986, de 30 de novembro de 1984.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1998

MÁRIO COVAS

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica,

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de junho de 1998.

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