São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22986, de 30 de novembro de 1984
Nº 22986/1984
DECRETO N. 22.986, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984
Altera dispositivos do Decreto n.° 20.955, de 1.° de junho de 1983, que reorganiza a Secretaria da Cultura
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário Extraordinário da Cultura,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n.° 20.955, de 1.° de junho de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - O artigo 130:
"
II - o artigo 162:
"
Artigo 162 . - O Colegiado do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado é composto por pessoas de comprovada idoneidade moral e com notórios conhecimentos relativos as finalidades do órgão, designadas pelo Governador do Estado como representantes das Secretarias de Estado e dos órgãos e entidades a seguir discriminados:
Artigo 2.º - Fica acrescentado ao artigo 11 do Decreto n.° 20.955, de 1.° de junho de 1983, o seguinte parágrafo único:
"
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário da Cultura
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.