São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43210, de 13 de abril de 1964
Nº 43210/1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.°, parágrafos 1.° e 2.° da Lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964,
Decreta:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Antonio Mauricio da Rocha, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Obras.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto.
Reajusta os salários do pessoal para obras da Administração direta e indireta, fixados pelo Decreto n. 42.110, de 26 de junho de 1963.
Retificação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.