São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43192, de 3 de abril de 1964
Nº 43192/1964
DECRETO N. 43.192, DE 3 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre a transferência da administração de bem do patrimônio estadual, sito no 1.º Perímetro , Gleba 8 de Itapetininga.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 43.192, DE 3 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre tranferência da administração de bem do patrimônio estadual, sito no 1.º Perímetro, Gleba 8 de Itapetininga.