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Decreto Estadual de São Paulo nº 4319, de 22 de agosto de 1974

Nº 4319/1974

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Art. 5. Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 4.319, DE 22 DE AGOSTO DE 1974

Altera redação do

Art. 5.
do Decreto n. 2.204, de 22 de agosto de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O

Artigo 5.° do Decreto n. 2.204, de 22 de agosto de 1973, passa a ter a seguinte redação:

"

Artigo 5.° - Ficam extintos os seguintes órgãos da Secretaria da Educação:

Ia Divisão de Assistência Pedagógica;
IIa Divisão de Documentação e Divulgação;
IIIo Serviço de Ensino, do Departamento de Ensino Técnico;
IVo Serviço de Psicotécnica, do Departamento de Ensino Técnico;
Va Divisão Técnica da Diretoria do Ensino Agricola.
Parágrafo únicoa Divisão de Orientação Técnica do Departamento do Ensino Básico e a Divisão de Orientação Técnica do Departamento de Ensino Secundário e Norma, serão extintas por ato de criação das novas Coordenadorias previstas pelo Decreto n. 2.221 de 23 de agosto de 1973."

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência do Decreto n. 2.204, de 22 de agosto de 1973.

Palácio dos Bandeirantes 22 de agosto de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação

Publicaçõ na Casa Civil aos 22 de agosto de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

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