São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4319, de 22 de agosto de 1974
Nº 4319/1974
Casa Civil
DECRETO N. 4.319, DE 22 DE AGOSTO DE 1974
Altera redação do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.° do Decreto n. 2.204, de 22 de agosto de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 5.° - Ficam extintos os seguintes órgãos da Secretaria da Educação:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência do Decreto n. 2.204, de 22 de agosto de 1973.
Palácio dos Bandeirantes 22 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicaçõ na Casa Civil aos 22 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.