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Decreto Estadual de São Paulo nº 2221, de 23 de agosto de 1973

Nº 2221/1973

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Art. 5.
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DECRETO N. 2.221, DE 23 DE AGOSTO DE 1973

Estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa da Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - A Reforma Administrativa da Secretaria da Educação far-se-á segundo as diretrizes estabelecidas por este decreto e atenderá à necessidade de:

I - adequar a estrutura administrativa da Secretaria da Educação à sistemática das leis federais que tixam diretrizes e bases da educação nacional;

II - aumentar a eficiencia e eficácia do sistema de ensino de 1.°, 2.° e 3.° graus no Estado, na eslera de sua alçada .

Artigo 2.° - Os projetos referentes à Reforma ficarã a cargo do Grupo de Trabalho instituido para esse fim pelo Coordenador da Reforma Administrativa e se orientarão no sentido de

I - estabelecer um sistema de planejamento de caráter permanente e global, como instrumento básico para a Formulação e execução da politica educacional do Estado;

II - estabelecer um sistema de informações que permita a avaliação, o controle e a reformulação permanente dos planos e programas de atividades do sistema estadual de ensino;

III - possibilitar a compatibilização dos planos e atividades educacionais do Estado, dos seus Municípios e os da iniciativa privada com os da União;

IV - Criar mecanismos que permitam a melhor utilização de seus recursos humanos e financeiros;

V - incorporar os progressos da Ciência e da Tecnologia aos processos da administração e da realização do ensino.

Parágrafo único - Os projetos serão elaborados segundo um processo de implantação que observara os principios de planificação, gradualismo, comportamentismo, unificação, administração por objetivos, economia de escala e avaação de resultados.

Artigo 3.° - Ressalvada a competência do Conselho Estadual de Educação e das Universidades Estaduais, a Secretaria da Educação de conformidade com as atribuições das Unidades Federadas da República, em materia de educação e ensino, tem por finalidades precipuas:

I - cumprir e fazer cumprir, no território do Estado, as leis federais e estaduais de ensino, bem como as decisões dos Conselhos Federal e Estadual do Educação,

II - organizar e administrar o sistema de ensino do Estado, em seus varios graus, promovendo sua continua expansão e atualização;

III - articular esforços e recursos do Estado, dos seus municípios, das empresas, da familia e da comunidade em geral. no sentido de promover e incentivar a educação, tendo em vista integrá-la no processo de desenvolvimento nacional;

IV - adotar medidas que visem a tomar mais eficiente a aplicação de recursos públicos destinados à educação, assegurando-lhes plena utilização e evitando a duplicação de meios para fins identicos ou equivalentes.

Artigo 4.° - A estrutura básica da Secretaria da Educação se constiturá dos seguintes órgãos:

I - Administração Superior e da Sede, com:

a) Gabinete do Secretário;

b) Sistema de Assessoramento;

c) Grupo de Planejamento Setorial;

II - Primeira Coordenadoria de Ensino de 1.° e 2.° Graus;

III - Segunda Coordenadoria de Ensmo de 1.° e 2.° Graus;

IV - Terceira Coordenadoria de Ensino de 1.° e 2.° Graus;

V - Coordenadoria de Ensino Superior;

VI - Centro de Recursos Humanos e Pesquisas Educacionais;

VII - Fundo Estadual de Construções Escolares;

VIII - Departamento de Assistência ao Escolar;

IX - Departamento de Administração.

Parágrafo único - Os órgãos de que trata este artigo subordinar-se-ão diretamente ao Secretário da Educação.

Art. 5.
- A implantação da estrutura referida no artigo anterior far-se-á através de decretos especificos que serão, afinal, consolidados num. único diploma.

Artigo 6.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1973.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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