São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43184, de 2 de abril de 1964
Nº 43184/1964
DECRETO N. 43.184, DE 2 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à Cadeira que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n.º 251|63 da C.P.R.T.I..
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposiçõe em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto