São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43147, de 11 de março de 1964
Nº 43147/1964
DECRETO N. 43.147, DE 11 DE MARCO DE 1964
Restabelece atribuições e altera dispositivos do Decreto n. 42.157, de 10 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto.