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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43147, de 11 de março de 1964

Nº 43147/1964

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DECRETO N. 43.147, DE 11 DE MARCO DE 1964

Restabelece atribuições e altera dispositivos do Decreto n. 42.157, de 10 de julho de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Voltam a ser exercidas pelo Diretor da Divisão de Tributos Diversos, as atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto 31.288, de 13 de março de 1958, na parte que diz respeito ao Serviço de Avaliações (R-25), exclusivamente.
Art. 2.
- Fica revogado o disposto no artigo 2.º e seu § único do Decreto 42.157, de 10 de julho de 1963.
Art. 3.
- As atribuições do Serviço de Avaliações (R-25) a que se referem os artigos 89 "usque" 95 do Decreto 31.288, de 13 de março de 1958, serão revistas e reformuladas de conformidade com ato a ser baixado pelo Secretário da Fazenda a quem cabe também fixar o respectivo quadro.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto.

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