São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42157, de 10 de julho de 1963
Nº 42157/1963
DECRETO N. 42.157, DE 10 DE JUNHO DE 193
Altera dispoisitivos do Decreto n. 31.288, de 13 de março de 1958 e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
a) - as Diretoria (GR-2) pela Diretoria (GR-1);
b) - as da Secção de Expediente (R-21) pela Secção Expediente (R-11);
c) - as da Secção de Territorial, Taxas, Selos, Custas e Emolumentos (R-22) e as da Secção de Inter-Vivos e Causa-Mortis (R- 24) pela Seção de Vendas e Consignações, Transações e Impôsto do Sêlo sôbre Guias de Exportação (R-14);
d) - as de Secção de Julgamento (R-23) pela Secção de Julgamento (R-13).
a) - as da Diretoria (GR-2, pertinentes ao referido Serviço, pela Diretoria (GR-43);
b) - as da R-25 pelo Pôsto Fiscal - 61.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1963.
ADHEMAR PERERIA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
DECRETO N. 42.157, DE 10 DE JULHO DE 1963
Altera dispositivos do Decreto n. 31.288, de 13 de março de 1958 e dá outras providências
Retificação
No Parágrafo único,
Onde se lê:
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Leia-se:
No .
Artigo 3.°,
Onde se lê:
- Compete ao Diretor do Departamento da Receita baixar instruções que se fizerem necessáiras...
Leia-se:
- Compete ao Diretor do Departamento da Receita baixar instruções que se fizerem necessárias...
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.