São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43091, de 23 de fevereiro de 1964
Nº 43091/1964
DECRETO N. 43.091, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do R.T. I. à cadeira que específica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer n.º 76;63. da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antonio Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto