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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43046, de 22 de abril de 1998

Nº 43046/1998

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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando as diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde - SUS estabelecidas na Constituição da República, na Constituição do Estado, na Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 (LOS) e na Lei Complementar Estadual n.º 791, de 9 de março de 1995 (Código Estadual de Saúde),

Decreta:

Art. 1.
- Fica o Secretário da Saúde autorizado a, representando o Estado, celebrar convênios com a União, outros Estados-membros, Municípios, entidades públicas e entidades privadas nacionais, sem fins lucrativos, visando à implementação e execução de ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP.

Parágrafo único- Os ajustes terão por objeto a transferência de tecnologia, recursos técnicos, financeiros, humanos e materiais entre os partícipes, visando ao desenvolvimento, reorganização gerencial, aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde do Estado.

Art. 2.
- A instrução dos processos referente a cada convênio deverá observar as normas legais e regulamentares aplicáveis, inclusive com a aprovação da minuta de convênio pela Consultoria Jurídica da Pasta da Saúde.
Art. 3.
- Poderá, ainda, o Secretário da Saúde autorizar o afastamento de servidores e funcionários dos quadros daquela Secretaria para prestar serviços em órgãos municipais e hospitais universitários, integrantes do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 28.410, de 20 de maio de 1988.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1998

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de abril de 1998.

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