São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43046, de 22 de abril de 1998
Nº 43046/1998
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando as diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde - SUS estabelecidas na Constituição da República, na Constituição do Estado, na Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 (LOS) e na Lei Complementar Estadual n.º 791, de 9 de março de 1995 (Código Estadual de Saúde),
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 28.410, de 20 de maio de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1998
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de abril de 1998.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.