São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42966, de 27 de março de 1998
Nº 42966/1998
Artigo 2.º - Os cargos dos integrantes do Quadro do Magistério serão transferidos, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978:
Artigo 3.º - A identificação do titular de cargo das classes de docentes ou das classes de suporte pedagógico, como excedente, ocorrerá verificadas as seguintes hipóteses:
Artigo 4.º - Os integrantes das classes do Quadro do Magistério serão declarados adidos nas seguintes unidades:
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as modificações na estrutura das escolas da rede pública estadual, em virtude da aplicação do Programa de Reorganização das Escolas, instituído pelo Decreto n.º 40.473, de 21 de novembro de 1995;
Considerando que, em decorrência da aplicação do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, previsto pelo Decreto n.º 40.673, de 16 de fevereiro de 1996, é necessária a designação de nova unidade para o posto de trabalho correspondente ao cargo de integrante do Quadro do Magistério lotado em unidade escolar municipalizada;
Considerando que, em caso de o número de titulares de cargo do Quadro do Magistério de uma unidade administrativa exceder a lotação fixada pelas normas legais, é necessário transferi-los, visando a equivalência entre o número de servidores e os postos de trabalho fixados,
Decreta:
Artigo 6.º - Os integrantes das classes de docentes e das classes de suporte pedagógico, declarados adidos, serão aproveitados na seguinte conformidade:
Artigo 9.º - Compete ao adido:
Artigo 10 . - No caso de alteração do quadro curricular que implique em supressão de determinada disciplina, o docente deverá ministrar aula de outra disciplina, para a qual esteja legalmente habilitado, ficando o cargo do qual é titular destinado à disciplina que vier a assumir, desde que tenha:
Artigo 13 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 33.418, de 26 de junho de 1991, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1998
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de março de 1998.