São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42856, de 11 de fevereiro de 1998
Nº 42856/1998
Casa Civil
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a proposta e aprovação do Conselho Curador da Fundação Memorial da América Latina, consoante previsto no artigo 92 da Lei n.° 6.472, de 28 de junho de 1989,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1998
MARIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de fevereiro de 1998.