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Decreto Estadual de São Paulo nº 42856, de 11 de fevereiro de 1998

Nº 42856/1998

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a proposta e aprovação do Conselho Curador da Fundação Memorial da América Latina, consoante previsto no artigo 92 da Lei n.° 6.472, de 28 de junho de 1989,

Decreta:

Art. 1.
- O inciso IV do artigo 6.° dos Estatutos da Fundação Memorial da América Latina, aprovados pelo Decreto n.° 30.553, de 3 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - quanto a alienação de bens móveis e imóveis, atendendo a realização dos objetivos da Fundação, sujeição a legislação vigente, observada, sempre, a previa autorização legislativa, no caso de bens imóveis.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1998

MARIO COVAS

Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de fevereiro de 1998.

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